Feriado do dia 06 de março
Recife, 02/03/2009 - No próximo dia 06 de março será comemorada a Data Magna de Pernambuco.
O novo feriado, instituído pela Lei Estadual nº 13.386 de dezembro de 2007, vem gerando dúvidas desde a sua criação.
O conflito está na redação do seu art.2º, que estabelece a data como ponto facultativo no estado, enquanto a Lei Federal nº 9.093/95, define como feriado civil a data magna do estado fixada em lei. Desta forma, de acordo com o texto da lei estadual o feriado não seria estendido aos trabalhadores celetistas, mas apenas aos servidores públicos estatutários.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE), seguindo a orientação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), esclarece que neste caso a norma federal prevalece em relação à estadual, sendo assim, são atribuídos aos feriados de datas magnas a índole de feriados civis e, portanto, aplicados a todos os trabalhadores, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Então, no próximo dia 6 de março é vetado o trabalho para todos os trabalhadores, inclusive os empregados celetistas de todo território pernambucano.
Caso seja necessário o serviço no feriado, a remuneração deverá ser paga em dobro, a menos que o empregador conceda, em forma de compensação outro dia de folga, conforme prevê a Lei Federal nº 605/49.
A escolha da data marca o dia de eclosão da Revolução de 1817, episódio marcante na história de luta do povo pernambucano.
Fonte : Ministério do Trabalho e Emprego
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